
BÔNUS DO SEGURO : PORQUE VOCÊ PRECISA SABER?
Data de publicação: 31/03/2025 13:10
Ninguém deseja ter que utilizar o seguro do carro, certo? Afinal, além de evitar passar por uma situação desconfortável, também é possível economizar a cada ano.
Como assim? Exatamente isso. Clientes que mantêm uma apólice sem sinistros durante a vigência ganham uma classe de bônus, o que garante um desconto no ano seguinte.
Contudo, para conquistar esse bônus, é necessário que não tenha ocorrido transferência de direitos, obrigações ou interrupção do contrato na apólice anterior. A cada ano sem sinistros, a classe de bônus sobe. De zero para um, e assim sucessivamente.
Neste artigo, vamos explicar em que situações você pode perder a classe de bônus e como funciona a transferência para outras pessoas ou a troca de seguradora ou corretora. Vamos lá?
Desconto ano após ano
O bônus é um indicador de experiência do SEGURADO, expresso em classes (categorias), e reflete o histórico de renovações de cada apólice/item, levando em consideração os sinistros ocorridos a cada período de um ano de vigência do seguro.
Caso ocorra um sinistro durante o ano, é possível que a classe de bônus diminua, mas o uso das assistências, como guincho, chaveiro ou a cobertura de vidros, não afeta essa redução.
O funcionamento é o seguinte:
O segurado inicia com um seguro novo, com classe de bônus zero. Na renovação sem sinistros, até 30 dias após o vencimento, a classe de bônus sobe uma categoria. Se a renovação for feita entre 30 e 60 dias após o vencimento, a classe permanece a mesma. Se passar de 60 a 90 dias, perde-se uma classe, e assim por diante. Por isso, é importante ficar atento aos prazos!
Além dos sinistros, a classe de bônus também pode ser reduzida se a renovação ocorrer fora do prazo estabelecido pela seguradora, se houver aumento de cobertura ou alteração para determinadas categorias de veículo, mesmo sem sinistro.
As regras de bônus são cumulativas, ou seja, se houver mais de uma alteração, as reduções de classes de bônus devem ser somadas. Por exemplo: se ocorrer um sinistro e o prazo de renovação for perdido, serão descontadas duas classes de bônus (conforme as tabelas de prazos). E isso vale para todas as seguradoras. Ah, para saber sua classe de bônus, basta consultar sua apólice.
Transferência do bônus do seguro de carro para outras pessoas
O benefício da classe de bônus é pessoal e não pode ser transferido para outra pessoa, mas há algumas exceções que permitem essa mudança.
Esse processo, denominado Transferência de Direitos e Obrigações (TDO), é permitido em situações específicas. Entre essas possibilidades, temos:
De pessoa física para pessoa física: a transferência do bônus pode ser realizada, desde que o novo segurado seja o condutor do veículo do segurado da apólice que está sendo renovada, independentemente do grau de parentesco com o segurado anterior. Observação: "condutor" é a pessoa que dirige o veículo do segurado e não pode ser alterado para terceiros ou para o comprador, caso o veículo seja vendido. Nesse caso, é necessário fazer um seguro novo.
De pessoa jurídica para pessoa física, ou vice-versa, quando comprovado que o segurado pessoa física é um dos sócios da empresa.
De pessoa jurídica para pessoa jurídica, quando comprovada a mesma composição societária ou acréscimo de sócios (se a composição societária for menor em comparação à anterior, a transferência não será aceita).
Mudança de carro, seguradora ou corretora: perco minha classe de bônus?
A classe de bônus é um benefício vinculado ao cliente, mas a alteração para certos tipos de veículos pode resultar em redução na classe de bônus. Caso opte por mudar de corretora ou seguradora durante a renovação, fique tranquilo, pois seu bônus será mantido.
Porém, se você trocar de veículo enquanto o seguro ainda estiver vigente, será necessário fazer um endosse. A seguradora reavaliará o risco, o que pode gerar uma diferença no valor a ser pago ou devolvido.
Caso ainda tenha dúvidas, procure o seu corretor... Não deixe de nos acompanhar nas redes sociais @saleseg